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Super Flumina

Liberae sunt enim nostrae cogitationes - Cícero (Mil. 29 - 79) . Um blog de Rui Oliveira superflumina@sapo.pt

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Liberae sunt enim nostrae cogitationes - Cícero (Mil. 29 - 79) . Um blog de Rui Oliveira superflumina@sapo.pt

Admirável Mundo Novo

Através da referência feita neste artigo do Telegraph, cheguei a este artigo onde dois académicos advogam o aborto pós-natal (é assim que eles chamam ao infanticídio). Eis o resumo do artigo:

 

Abortion is largely accepted even for reasons that do not have anything to do with the fetus' health. By showing that (1) both fetuses and newborns do not have the same moral status as actual persons, (2) the fact that both are potential persons is morally irrelevant and (3) adoption is not always in the best interest of actual people, the authors argue that what we call ‘after-birth abortion’ (killing a newborn) should be permissible in all the cases where abortion is, including cases where the newborn is not disabled.

 

É, sem dúvida, levar o raciocínio até às suas últimas consequências. Conforme explica o artigo do Telegraph:

 

The authors therefore concluded that “what we call ‘after-birth abortion’ (killing a newborn) should be permissible in all the cases where abortion is, including cases where the newborn is not disabled”.

They also argued that parents should be able to have the baby killed if it turned out to be disabled without their knowing before birth, for example citing that “only the 64% of Down's syndrome cases” in Europe are diagnosed by prenatal testing”.

Once such children were born there was “no choice for the parents but to keep the child”, they wrote.

“To bring up such children might be an unbearable burden on the family and on society as a whole, when the state economically provides for their care.”

However, they did not argue that some baby killings were more justifiable than others – their fundamental point was that, morally, there was no difference to abortion as already practised.

They preferred to use the phrase “after-birth abortion” rather than “infanticide” to “emphasise that the moral status of the individual killed is comparable with that of a fetus”.

 

Os autores explicam ainda, segundo o Telegraph que:

 

“Both a fetus and a newborn certainly are human beings and potential persons, but neither is a ‘person’ in the sense of ‘subject of a moral right to life’.

“We take ‘person’ to mean an individual who is capable of attributing to her own existence some (at least) basic value such that being deprived of this existence represents a loss to her.”

As such they argued it was “not possible to damage a newborn by preventing her from developing the potentiality to become a person in the morally relevant sense”.

 

Enfim, bem-vindos ao admirável mundo novo que assim respeita a vida humana!

 

Uma questão de perspectiva (parte II)

A Reuters noticia, relativamente a um estudo feito nos EUA, de que o aborto é mais seguro que dar à luz.

 

Mais uma vez há aqui uma questão de perspectiva: mais seguro para quem?

 

Para quem é abortado, não é de certeza. É que na equação do aborto não há apenas um lado. Mas, há muita gente que não se quer lembrar disso.

Uma questão de perspectiva

Ouvi hoje na TSF uma notícia que falava sobre o aumento do aborto clandestino no mundo. A certa altura, a notícia referia:

 

Os investigadores da OMS lembram que o risco de morte é quase nulo se o aborto for feito em condições.

 

É claro que quem faz esta afirmação só está a ver um lado da questão. Estou certo que o outro lado (se pudesse) não teria a mesma opinião.

Aborto ilegal em Espanha

Não reparei se o assunto está a ser muito seguido em Portugal, mas em Espanha, sobretudo em Barcelona e Madrid há clínicas de aborto privadas que foram fechadas pela suspeita de prática de aborto ilegal. Só que este aborto ilegal não tem nada com o aborto de vão de escada. Aqui a ilegalidade é outra.

Do que pude ler na imprensa, a lei espanhola, aprovada há mais de 20 anos, permite o aborto em três situações: a) violação com denúncia prévia e até às 12 semanas; b) má formação do feto até às 22 semanas e c) em caso de risco de vida para a mãe, por motivos físicos ou mentais, sem limite de tempo.

Nas clínicas agora fechadas, parece que o procedimento para o caso c), sobretudo o relatório psiquiátrico sobre o perigo para a saúde mental da mãe era simplificado ao extremo.

Zapatero, que não tencionava falar de aborto nas próximas eleições de Março, já pediu ao PSOE para estudar o assunto.

Bem, com tudo isto, e com gente já em prisão preventiva, vamos lá ver como acaba. Mas, o que parece, é que a lei espanhola se presta a ser torneada. Quando nesta notícia se diz que 96,68% dos abortos são para proteger a saúde da mulher, alguma coisa está mal...

O referendo ao aborto

Conforme se sabe, Jaime Gama aceitou a proposta do PS (e apoiada pelo BE) sobre o referendo ao aborto. É claro que esta proposta, mais do que o cumprimento de uma promessa do PS (não faltaria tempo para realizar o referendo em 2006), insere-se na estratégia política do PS. Por isso, não posso deixar de estar de acordo, neste particular, com o que diz Ricardo Costa.

Mas, o mais interessante, e em consequência deste episódio,é que agora parece que se vai ter que esclarecer um ponto (mais um?) obscuro da nossa querida Constituição: se uma legislatura pode ter mais de 4 sessõs legislativas, pois os constitucionalistas encontram-se divididos. Vejamos o que diz a Constituição:
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento

Artigo 171.º
(Legislatura)

1. A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas.

2. No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.
Desde já digo que não sou jurista, pelo que não vou brincar aos constitucionalistas. Os meus comentários têm apenas um outro objectivo que é o demonstrar a falta de clareza que por vezes é produzida pelo poder legislativo.

No caso deste artigo, temos Vital Moreira que, como refere nesta entrada, considera possível, em certos casos de dissolução, que a legislatura tenha 5 sessões legislativas.

Por outro lado, Jorge Miranda pensa que a nova legislatura só começa em 2006.

Será que não se poderia redigir de um modo mais claro este artigo? Apesar de tudo, numa opinião de um não jurista (realço isto pois na interpretação de um texto entram outros factores que não apenas os linguísticos), inclino-me mais para a sua hipótese devido à expressão "inicialmente acrescida". No artigo 174.º pode ler-se:
Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)

1. A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

[...]
Numa primeira leitura,lendo o n.º 2 do artigo 171.º juntamento com o lido nos n.ºs 1 e 2 do artigo 174.º, penso que a X legislatura começou a 10 de Março de 2005 (1.ª sessão plenária), sendo o tempo que medeia entre 10 de Março e 15 de Setembro aquele referido como o "necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição", continuando depois em 15 de Setembro essa sessão legislativa por mais um ano até Setembro de 2006.

No entanto, Vital Moreira, como se poder ler aqui conclui que:
Nesse caso, a legislatura parece compreender 5 sessões legislativas (não apenas 4), visto que o período sobrante da sessão legislativa em curso à data da eleição haverá de constituir uma sessão legislativa autónoma da nova Assembleia.
Pelo excerto transcrito não consigo ver como Vital Moreira chega a esta conclusão (mas o objectivo desta entrada de Vital Moreira era de provar que tinha esta opinião há já muito tempo, não o de explicar o porquê da sua opinião), embora numa outra entrada adiante algumas das suas razões (embora não me convençam muito; deve haver outras).

Ora, é certo, que o n.º 2 do artigo 171.º não diz que o tempo sobrante da anterior sessão legislativa é acrescentado à 1.ª sessão legislativa da nova legislatura, diz apenas que à nova legislatura será acrescentado esse tempo sobrante. Se por sessão autónoma ou sessão prolongada, nada está escrito explicitamente.

Esta redacção foi introduzida na revisão constitucional de 1982 (artigo 174.º), pois o posterior preceito constitucional impunha eleições legislativas intercalares, pois a dissolução do parlamento não fazia terminar a legislatura, cf artigo 174.º. Por isso, Sá Carneiro, com um intervalo inferior a um ano teve que ganhar duas eleições com maioria absoluta (Dezembro de 1979 e Outubro de 1980).

Mas, sem dúvida, que esta redacção não foi a mais feliz, pois não esclarece de modo definitivo a questão da integração do tempo sobrante na nova legislatura. E neste aspecto estou já a contar com uma noção não linguística referida por Vital Moreira aqui, de que "as regras especiais prevalecem sobre as regras gerais". Se assim não fosse, a questão nem sequer se colocava.

Por aqui se vê que nenhuma análise de texto se pode fazer apenas tendo em conta a vertente linguística, pois o conhecimento extralinguístico (em diversos aspectos) é importante para se conseguir chegar a uma análise correcta. Talvez por isso não seria pedir demais aos legisladores que utilizassem uma linguagem mais rigorosa, não apenas no termos técnicos necessários, mas também rigorosa ao nível da sua construção, tornando os textos mais transparentes?

Pela última vez...

... vou falar da execrável criatura chamada Rebecca Gomperts. Só hoje vi que ela tinha participado no programa SIC 10 Horas (programa que, como se sabe, qualquer pessoa mentalmente sã não vê). Bem a senhora, mais uma vez, mostrou estar-se nas tintas para a saúde das mulheres portugueses ao dizer o que disse.

Se alguém tiver um problema com um aborto feito segundo os preceitos dados pela senhora, ela já cá não estará para se responsabilizar pelas declarações que fez. As mulheres portugueses que se lixem, pensa ela.

Esta senhora é uma fundamentalista abortista que se marimba para as leis dos países que não concordam com ela. Ela é a super-iluminada.

Como disse, só um facto muito importante me fará voltar a falar dela. A sua estupidez arrogante não merece muito mais.

Rebecca - a educadora das indígenas

Nesta polémica do aborto, desde já digo que votei "Não" no referendo de 1998 e que, havendo novo referendo, continuaria a votar "Não", pois não vi, desde então, qualquer argumento com peso suficiente que me fizesse mudar de opinião.

E os últimos acontecimentos a propósito do Borndiep, se mais não tivesse lido ou tentado aprofundar a minha conviccão a este propósito, bastariam para me convencer intimamente da correcção da minha escolha em 1998.

Tomei conhecimento da notícia da decisão do tribunal através da TSF, e ao ouvir as declarações da Sra. Rebecca Gomperts e fiquei pasmado perante a arrogância e o despeito de alguém que não queria crer que um tribunal de um país, que para ela é mais ou menos parecido com Burkina Faso, tivesse o desplante de dizer à senhora que nenhum dos seus direitos tinha sido restringido.

Vai daí, a senhora põe-se a perorar sobre as coitadinhas das mulheres portuguesas que, segundo ela, devem viver numa época de trevas (não chamo "medieval" que isso é insultar quem viveu na Idade Média) e, vai daí, diz que vai por no sítio internet da organização um manual de instruções de como abortar.

Bom, afinal o governo tinha razão quanto ao perigo para a saúde pública. E se alguém, ao seguir as indicações da WoW, tiver complicações e puser a sua saúde em risco? Já sei, as WoW vão dizer que a culpa é do governo por não legalizar o aborto, provavelmente não reflectindo na sua própria culpa ao incitar a um acto médico que só pode ser feito em condições médicas seguras. Não há aqui uma contradição?... e então a segurança e o bem-estar das mulheres?

A este propósito, ler também esta entrada no Nónio.

Ela pensa que isto aqui é um povo primitivo só porque não alinhamos nos altíssimas e muitíssimo progressistas ideias desta senhora e o seu cortejo de iluminadas criaturas? Vá para a sua terra que aqui não precisamos de tão alta sabedoria e de tão elevado conceito de democracia. 

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