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Super Flumina

Liberae sunt enim nostrae cogitationes - Cícero (Mil. 29 - 79) . Um blog de Rui Oliveira superflumina@sapo.pt

Super Flumina

Liberae sunt enim nostrae cogitationes - Cícero (Mil. 29 - 79) . Um blog de Rui Oliveira superflumina@sapo.pt

Dies Dominica

Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas (Domingo XVI do Tempo Comum - Ano C)

Naquele tempo, Jesus entrou em certa povoação e uma mulher chamada Marta recebeu-O em sua casa. Ela tinha uma irmá chamada Maria, que, sentada aos pés de Jesus, ouvia a sua palavra. Entretanto, Marta atarefava-se com muito serviço. Interveio então e disse: «Senhor, não Te importas que minha irmá me deixe sozinha a servir? Diz-lhe que venha ajudar-me». O Senhor respondeu-lhe: «Marta, Marta, andas inquieta e preocupada com muitas coisas, quando uma só é necessária. Maria escolheu a melhor parte, que não lhe será tirada».

Palavra da salvação.

Por curiosidade, aguçada pelo Motu Proprio do Bento XVI, fui ver qual seria o Evangelho do deste domingo segundo o calendário litúrgico pré-Vaticano II. Desde já, manifesto a minha quase total ignorância quanto à sua organização, mas, embora não possuindo uma edição do Missal de 1962, tenho um missal romano publicado em 1945. Fiquei a saber que este é o 8.º Domingo depois de Pentecostes e o evangelho também é de S. Lucas.

Continuação do santo Evangelho segundo S. Lucas

Nquele tempo, disse Jesus aos discípulos esta parábola: Um homem rico tinha um feitor, que foi acusado diante dele de haver dissipado os seus bens. Então, chamou-o, dizendo-lhe: Que é isto que ouço dizer de ti? Dá-me conta da tua gerência, pois desde hoje não continuarás a ser meu feitor. Este disse no seu íntimo: Que será de mim, se o senhor me tira a gerência dos bens? ! Pois não posso cultivar a terra e tenho vergonha de mendigar! Eu sei, porém, o que hei-de fazer, a fim de que, quando me seja tirado o emprego, encontre quem me receba em sua casa. Chamando, então, os devedores do senhor, disse ao primeiro: Quanto deves ao meu senhor? Ele respondeu: cem medidas de azeite. O feito disse: Aqui tens a tua obrigação; senta-te depressa e escreve cinquenta. Depois disse ao segundo: E tu, quanto deves? Ele respondeu: Cem medidas de trigo. Toma a tua obrigação, disse-lhe o feitor, e escreve oitenta. E louvoi o senhor o feitor infiel, porque os filhos do mundo são mais hábeis na conduta dos seus negócios, do que os filhos da luz. Pois eu vos digo, acrescentou jesus: Grangeai amigos com as riquezas da inquidade, a fim de que, quando vos encontrardes com necessidade, vos recebam nas suas moradas eternas.

A edição de onde tirei este evangelho é a do Missal Romano Quotidiano (5.ª edição) publicado pelo Monsenhor Freitas Barros. É uma publicação de vulgarização, sem texto em latim do Missale Romanum (excepção feita ao Ordinário da Missa), que visava facilitar o acompanhamento da missa por parte dos fiéis.

Lisboa

Parece que houve eleições lá por Lisboa mas, parece também, que o povo de Lisboa não deu lá muito por isso. Compreendo-os bem, a escolha apesar de abundante, não era lá de muita qualidade.

António Costa cumpriu os mínimos mas sem brilho, o PSD e CDS espalharam-se, etc. Mas o que eu acho verdadeiramente espantoso foi o partido do Dr. Manuel Monteiro só ter ficado à frente do MPT e PPM, apesar de, na comunicação social, ser juntamente com o MRPP, o partido, de entre aqueles que não têm representação na Assembleia da República, um partido com uma exposição muito superior ao seu valor eleitoral.

Talvez agora o Manuel Monteiro perceba que o PND não vai a lado nenhum.

1000

Pois, este é o meu milésimo artigo neste blog. Apesar de ser o milésimo artigo, este número está longe de ser impressionante, se considerarmos que o primeiro artigo foi escrito a 5 de Dezembro de 2003, isto é, há 1313 dias, o que dá uma média de 0,76 artigos/dia.

O problema é que, sobretudo nos últimos dois anos, tenho tido menos tempo para o blog, e toda a gente sabe que manter um blog é "time-consuming", para além da minha habitual preguiça em escrever, só 1/10 dos artigos que tenho em mente é que passam efectivamente para o blog.

O blog é para manter, tentarei manter um ritmo de escrita mais elevado, mas nada posso prometer. A ver vamos.

"Chinesices"

Segundo O Jogo, Investidor chinês diz que perdeu interesse na SAD. Será que alguma vez houve um investidor chinês. Ou isto foi tudo uma história para alguém dinheiro. Certo é que, com ou sem teoria da conspiração, houve alguém que ganhou mesmo dinheiro com isso.

De qualquer modo, toda esta conversa fez a direcção do Benfica acreditar que as acções do clube valem mesmo muito, pelo que já dizem que, ainda segundo O Jogo, a OPA não é oportuna pelo valor oferecdio ser baixo. Isto é que ser ingrato, se não fosse o Berardo, as acções do Benfica já estavam a 2 € e sem comprador algum.

Mas, enfim, toda esta história deu mais uma massagem ao ego dos benfiquistas, fazendo-os acreditar que têm um clube de nível mundial.

Summorum Pontificum

A seguir publico uma tradução não oficial do texto completo do motu proprio Summorum Pontificum de Bento XVI, cujo original em latim pode ser encontrado aqui. Deste modo, quem quiser comentar, sempre poderá informar-se primeiro. (Act. A tradução que se segue é da minha responsabilidade).


MOTU PROPRIO “SUMMORUM PONTIFICUM”


Os Sumos Pontífices preocuparam-se sempre, mesmo na nossa época, em que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória do Seu nome” e “do bem de Toda a Santa Igreja”.


Desde tempos imemoriais, mas também para o futuro, deve observar-se o princípio segundo o qual “cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja Universal, não só na doutrina da fé e nos sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente recebidos de uma ininterrupta tradição apostólica, a qual deve observar-se, não só para evitar os erros, mas também para transmitir a integridade da fé, porque a “norma da oração” (lex orandi) da Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi). [1]

Entre os pontífices que tiveram essa preocupação, salienta-se o nome de S. Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa, como ao Ofício Divino, no modo como era celebrada na Urbe. Encorajou vivamente os monges e monjas, que viviam segundo a regra de São Bento, exemplificaram com a sua vida, juntamente com o anúncio do Evangelho, a saudável máxima da Regra: “Nada se anteponha à obra de Deus” (cap. 43). Dessa forma, a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não só a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efectivamente que a liturgia latina da Igreja nas suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, estimulou a vida espiritual de numerosos santos e reforçou tantos povos na virtude da religião e fecundou a sua piedade.

Muitos outros pontífices romanos, no decorrer dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles destaca-se S. Pio V, que com grande zelo pastoral, após a exortação do Concilio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, reviu a edição dos livros litúrgicos corrigidos e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu para uso da Igreja Latina.


Entre os livros litúrgicos do Rito romano salienta-se o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o decorrer dos séculos, tomou formas que têm grandes semelhanças com as vigentes em tempos mais recentes.


“Foi este o objectivo perseguido pelos Pontífices Romanos no decorrer dos séculos seguintes, assegurando a actualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos e, depois, no início deste século, empreendendo uma reforma general” [2]. Assim agiram os nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X [3], Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

Em tempos recentes, o Concilio Vaticano II expressou o desejo que a observância e o respeito devidos ao culto divino fossem de novo renovados e se adaptassem às necessidades da nossa época. Movido por este desejo, o nosso predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina, os livros litúrgicos reformados e, em parte, renovados. Estes, traduzidos para as diferentes línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II reviu a terceira edição típica do Missa Romano. Assim, os Pontífices Romanos actuaram “para que esta espécie de edifício litúrgico […] aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia” [4].


Em algumas regiões, no entanto, não pouco fiéis aderiram e continuam a aderir com muito amor e afecto às anteriores formas litúrgicas, que tão profundamente tinham impregnado a sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral relativamente a estes fiéis, no ano 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de utilizar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada na forma de Motu proprio, João Paulo II exortou os bispos a utilizar amplia e generosamente esta faculdade a favor de todos os fiéis que o solicitassem.


Depois da consideração por parte do nosso antecessor João Paulo II dos insistentes pedidos destes fiéis, depois de ter escutado os Cardeais no consistório de 22 de Março de 2006, após ter reflectido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado o Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:


Art. 1.O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (”Norma da oração”), da Igreja católica de rito latino. No entanto, o Missal Romano promulgado por S. Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve considerar-se com a expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (”Norma da fé”) da Igreja; de facto, são dois usos de um rito romano único.


Por isso, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que nunca foi ab-rogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos dois documentos anteriores “Quattuor abhinc annis” e “Ecclesia Dei”, serão substituídos conforme a seguir se estabelece:


Art. 2. Nas missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar quer o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, como o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, excepto no Tríduo Sagrado. Para celebrar assim, seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita de qualquer autorização, nem da Sé Apostólica, nem do seu Ordinário.


Art. 3. As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, tanto de direito pontifício, como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” nos seus oratórios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou todo o Instituto ou Sociedade quiser efectuar as ditas celebrações frequente, habitual ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores, de acordo com as normas do direito e segundo as regras e estatutos particulares.


Art 4. À celebração da Santa Missa, referida no artigo 2, também podem ser admitidos – observadas as normas do direito – os fiéis que o peçam voluntariamente.


Art. 5, § 1. Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis aderentes à anterior tradição litúrgica, a paróquia acolherá de bom grado o seu pedido para celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a orientação do bispo, como estabelece o can. 392, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.


§ 2. A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode realizar-se em dia ferial; nos domingos e dias de festa também pode haver uma celebração desse tipo.


§ 3. Que o pároco permita também, aos fiéis e sacerdotes que o solicitem, a celebração nesta forma extraordinária em circunstancias particulares, como casamentos, exéquias ou celebrações ocasionais como, por exemplo, as peregrinações.


§ 4. Os sacerdotes que utilizarem o Missal do beato João XXIII devem ser idóneos e não ter qualquer impedimento jurídico.


§ 5. Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença acima mencionada.


Art. 6. Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.


Art. 7. Se um grupo de fiéis laicos, como os citados no art. 5, § 1, não obter satisfação dos seus pedidos por parte do pároco, informar o bispo do facto. Pede-se vivamente ao bispo para satisfazer o seu desejo. Se não puder providenciar esta celebração, que o assunto seja remetido para a Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”.


Art. 8. O bispo, que desejar responder a estas solicitações dos fiéis laicos, mas que por diversas causas não o possa fazer, pode dirigir-se à Comissão “Ecclesia Dei” para que o aconselhe e ajude.


Art. 9, §1. O pároco, após tudo bem considerado, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Baptismo, Matrimónio, Penitência e Unção dos Enfermos, se o bem das almas o exigir.


§ 2. Aos ordinários, concede-se a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o exija o bem das almas.


§ 3. Aos clérigos constituídos “in sacris” é lícito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.


Art. 10. O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode escolher uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas do direito.


Art. 11. A Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”, criada por João Paulo II em 1988 [5], continua a exercer a sua missão.


Esta Comissão deve ter a forma e cumprir as tarefas e normas que o Romano Pontífice lhe quiser atribuir.


Art. 12. A mesma Comissão, além das faculdades de que já goza, exercerá a autoridade da Santa Sé, zelando pela observância e aplicação destas disposições.


Tudo quanto estabelecemos com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Proprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, não obstante o que possa haver em contrário.


Dado em Roma, em São Pedro, a 7 de Julho do ano do Senhor de 2007, terceiro do nosso Pontificado.


BENEDICTUS PP. XVI


NOTAS


(1) Instrução Geral do Missal Romano, 3.ª ed., 2002, 397


(2) JOÃO PAULO II, Cart. ap. Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899


(3) Ibid.


(4) S. PIO X, Cart. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 Outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II Cart. ap. Vicesimus quintus annus, 3: AAS 81 (1989), 899


(5) Cfr JOÃO PAULO II, Cart. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 Julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498

Centenário

Quando eu era adolescente eu era um leitor compulsivo e por volta dos meus 15/16 anos comecei a ler livros de ficção científica da Colecção Argonauta. Pode ser que algumas pessoas considerem a ficção científica um género menor ou até uma espécie de paraliteratura, mas há alguns autores que são verdadeiros escritores, com algumas obras-primas.

Entre os autores de ficção científica que li encontravam-se E.E. Doc Smith, Philip K. Dick, Arthur C. Clarke, Ursula le Guin, Isaac Asimov entre outros. Mas, uns dos primeiros livros que li foi "Soldado no Espaço" (Starship Troopers) de Robert A. Heinlein. Depois deste livro (que valeu ao autor acusações de fascita e outras amabilidades).

Heinlein foi para muitos o maior escritor de ficção científica de sempre. Não sei se assim foi, mas sei que os seus livros põem sempre em questão muita coisa, e, frequentemente, fazem-nos pensar. Aliás, os livros de ficação científica, os bons, fazem-nos frequentemente pensar.

Hoje, é o centenário do nascimento de Robert A. Heinlein, pelo que decidi fazer esta pequena recordação deste autor.

Mais artigos sobre o centenário de Heinlein aqui, aqui ou aqui.

Sophia

Faz hoje três que morreu Sophia de Mello Breyner Andresen (1919-2004). É, sem favor, uma das grandes vozes poéticas de Portugal do séc. XX. Tem alguns poemas verdadeiramente brilhantes, com uma grande beleza e pureza. Há, em certos poemas seus, como uma poesia imaterial que plana acima do mundo, num mundo perfeito, com grande serenidade.

Um dos meus favoritos, juntamente com o "Rei de Ítaca", é este "Ressurgiremos".

Ressurgiremos

Ressurgiremos ainda sob os muros de Cnossos
E em Delphos centro do mundo
Ressurgiremos ainda na dura luz de Creta

Ressurgiremos ali onde as palavras
São o nome das coisas
E onde são claros e vivos os contornos
Na aguda luz de Creta

Ressurgiremos ali onde pedra estrela e tempo
São o reino do homem
Ressurgiremos para olhar para a terra de frente
Na luz limpa de Creta

Pois convém tornar claro o coração do homem
E erguer a negra exactidão da cruz
Na luz branca de Creta

[Livro Sexto, 1962]

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